Não sou advogado, mas será que a AMUB pode descumprir o Código de Posturas do Município, mesmo que por um motivo educativo? Educa de um ponto de vista e deseduca do outro? O que vocês acham?
TÍTULO VII - DAS ATIVIDADES EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
(...)
CAPÍTULO VII - DOS MEIOS DE PUBLICIDADE
(...)
Art. 134 - Em hipótese alguma, será permitida a colocação de cartazes, anúncios e faixas contendo ou não propaganda comercial, nem a fixação de cabos ou fios nos postes ou nas árvores dos logradouros públicos.
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