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11 de julho de 2012

Arrozeiros no Marajó: precaução, para depois não chorarmos o mingau de arroz derramado

A Federação da Agricultura do Estado do Pará (FAEPA) e, agora, a Associação Comercial do Pará (ACP) resolveram transformar os arrozeiros, desintrusados pelo Governo Federal da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em Roraima, nos paladinos do "desenvolvimento sustentável" do arquipélago do Marajó.

Essa semana, um invasor de terras indígenas e criminoso ambiental, proferiu palestra em Belém sobre o novo futuro do Marajó, mas sem apresentar um único dado que possa dar segurança ao povo do Pará quanto as consequências do desenvolvimento da cultura para os ecossistemas marajoaras e como pretende reverter a situação de pobreza de seu povo (esse último argumento utilizado como um mantra na boca dos ruralistas, mas sem explicações consistentes sobre como isso vai ocorrer).

Quem assegura essa promessa? O deputado federal Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR), possuidor de uma extensa folha corrida de de crimes contra o meio ambiente e os direitos humanos:
  • A ação penal 7701-08.2010.4.01.4200 investiga sequestro, cárcere privado, roubo e dano. O Ministério Público Federal acusa o deputado de coordenar uma invasão à missão religiosa do Surumu, em Roraima, em janeiro de 2004. O MPF afirma que várias pessoas teriam invadido o local, destruído bens e sequestrado três padres. Na mesma data, de acordo com a denúncia, outro grupo invadiu a sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Boa Vista. Quartiero também foi acusado de participar da invasão.*
  • Ação penal, de número 2009.42.00.001851-7, se refere a desobediência e desacato. O desacato teria sido contra um delegado da Polícia Federal. A denúncia relata que, no dia 31 de março de 2008, uma das pontes de acesso à terra indígena Raposa Serra do Sol foi bloqueada por tratores, veículos e moradores. O MPF afirma que Quartiero desobedeceu a ordem de desobstruir o caminho e ofendeu o delegado.*
  • Ação penal, nº 2009.42.00.001904-6, que apura sequestro, cárcere privado e furto qualificado. A ação foi suspensa em outubro do ano passado por diligência solicitada a outro juízo.* 
  • Auto de infração IBAMA nº 253133-D de 18 janeiro 2005, por crimes ambientais cometidos na fazenda Depósito.
  • Auto de infração IBAMA nº 254036-D 18 janeiro 2005, por crimes ambientais cometidos na fazenda providência ( Quartiero recebeu um total de R$30,6 milhões em multas por crimes ambientais).
O currículo do deputado não nos inspira confiança, mas torno a dizer que que não sou a priori contra a existência da atividade no Marajó. Contudo o negócio começou mal ao não serem realizados os estudos de impacto e o licenciamento ambiental, como declarado pela SEMA nos jornais. O que começa mal certamente terminará mal.

Além disso, a fragilidade do Governo do Estado não nos assegura nada. Por exemplo, a Diretoria de Áreas Protegidas da SEMA, que conta com pouco mais de meia duzia de aguerridos funcionários, é responsável pela fiscalização de 21.141.798ha de unidades de conservação no Estado. Dá pra dormir com um barulho desse? 

Estruturar essa Diretoria e dar condições de trabalho aos técnicos com a implantação de um laboratório de sensoriamento remoto digno da grandiosidade da tarefa, além de realizar o zoneamento do Marajó numa escala adequada (1:100.000 pelo menos) para promover o ordenamento das atividades econômicas, não deveria ser "dever de casa" do governo antes da implantação de projetos dessa envergadura?

Digo isso tudo para afirmar que sem um amplo debate com a sociedade paraense e, em particular, com os Marajoaras, não será possível prever e até propor ações de compensação e mitigação dos danos socioambientais que poderão ser causados pela atividade.

Precaução, meus caros, para depois não chorarmos o mingau de arroz derramado!

* Fonte: G1 Política
** Fonte: IBAMA

29 de março de 2012

Esquizofrenia ruralista: FAEPA defende arrozeiros no Marajó

Foi iniciada a discussão sobre o avanço da monocultura do arroz nos campos do Marajó. Argumentos pró e contra foram esgrimidos, mas me chamou atenção o artigo do Economista Armando Soares, publicado no site da Federação da Agricultura do Estado do Pará - FAEPA.

O douto economista da FAEPA acusa os argumentos dos ambientalistas de apresentarem "ausência de racionalidade com tendência à insanidade". Em nome dos ruralistas, acusa a todos de submeterem a iniciativa dos rizicultores a um tribunal popular socialista, movido exclusivamente por razões de ordem política e ideológica e de não quererem o bem do povo do Marajó. Do alto de sua torre de marfim sentencia a impureza dos argumentos dos que acusam os bem intencionados arrozeiros advindos de Roraima, mais precisamente da Terra Indígena Raposa Serra do Sol de onde foram desintrusados.

Muito bem. De boas intenções o inferno está cheio, diz o dito popular. Os arrozeiros, que o técnico dos ruralistas defende, não são os santos pintados no artigo divulgado pela FAEPA. Se o douto economista tivesse se informado sobre o fato saberia que o projeto, já implantado pelo Deputado Federal Paulo Cesar Quartiero, nem ao menos possui licenciamento ambiental da SEMA. Portanto, o que os ambientalistas questionam é a viabilidade ambiental de um megaempreendimento como esse para o contexto dos ecossistemas marajoaras. E isso é um argumento técnico. Pergunto ao economista: a capacidade de suporte de um ecossistema não deve ser considerada num projeto econômico?

Além disso, a vida pregressa do senhor Quartiero não nos dá muitas garantias de que ele, e seus amigos arrozeiros, sejam cumpridores da legislação ambiental. Veja o seu proceder nas fazendas Providência e Depósito, ambas de sua propriedade, e veja se dá pra confiar:





Por essas e outras é que o senhor Quartiero recebeu do IBAMA uma multa de R$30,6 mi por danos ambientais na fazenda Depósito, aplicada após conclusão de laudo técnico minucioso, realizado ao longo de quatro meses. Para produzir o laudo, o instituto cruzou imagens da região captadas por satélite nos últimos 20 anos e fotos aéreas tiradas durante vistorias da área, que comprovaram a destruição da àrea de Preservação Permanente (APP) do rio Surumu, eliminação de vegetação de lagoas naturais, desmatamento da área de Reserva Legal acima do percentual permitido por Lei, uso indevido da Licença de Operação e otras cositas más. Tudo tecnicamente provado como exige o economista da FAEPA (Laudo de Constatação – Fazenda Depósito/RR. INFORMAÇÃO n°107/2008/CGFIS/DIPRO. Brasília (DF), 06 de maio de 2008).
Portanto, senhor economista, creio ser ausência de racionalidade com tendência à insanidade, permitir a implantação de megaprojetos agrícolas numa Área de Proteção Ambiental sem os devidos estudos técnicos. Aconselho o dedicado técnico a procurar auxilio profissional, pois "esquizofrenia política ruralista" pode causar danos irreparáveis ao seu currículo no longo prazo.

Saiba mais: Blog do Ladislau: Nao somos a casa da mãe joana punicao aos arrozeiros no Marajó
                   Blog do Zé Carlos do PV: Código florestal trará perigo ao Arquipélago do Marajó