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9 de maio de 2014

Arrozeiros no Marajó: o costume do cachimbo deixa a boca torta.

Os aliados de Quartiero no Pará, muitos que falam até em sustentabilidade, devem achar que esse negócio de agrotóxico é só um detalhe. A implantação do polo de mono cultivo de arroz no Marajó iniciou do jeito que o diabo gosta: sem licenciamento, sem EIA/RIMA, e otras cositas mas. Como na Raposa Serra do Sol, de onde veio expulso pela justiça como invasor de terras indígenas, vai começando tudo errado de novo. Com pilhas e pilhas de multas ambientais e uma extensa folha corrida de violação dos direitos humanos, Quatiero e seus companheiros foram recebidos com fogos e banda de música por setores políticos atrasados de nosso Estado. Mas com essa pequena conquista na justiça, vão ficando claras suas intenções no Marajó. Como diz o ditado, o costume do cachimbo deixa a boca torta.



Processo nº 0032727-30.2013.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/lwNvYm
Íntegra da decisão liminar: http://goo.gl/CAcX6r
Acompanhamento processual: http://goo.gl/8GliwJ

8 de agosto de 2013

Audiências públicas sobre impactos da rizicultura no Marajó serão realizadas na semana que vem

Promovidos pelo Ministério Público do Estado e Ministério Público Federal, eventos serão na segunda e terça-feira, em Salvaterra e Cachoeira do Arari

Os impactos provocados pela monocultura de arroz no arquipélago do Marajó, no Pará, serão discutidos em audiências públicas agendadas para a semana que vem pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado (MP/PA). A primeira audiência será na segunda-feira, dia 12, em Salvaterra, e na terça-feira será a vez de Cachoeira do Arari. Toda a população da região está convidada a participar.

A realização das audiências faz parte de investigação conjunta do MPF e MP/PA aberta a partir de denúncias de que a introdução do plantio de arroz no Marajó estaria se dando por meio da invasão de terras públicas e do desmatamento ilegal. A prática estaria colocando em risco o patrimônio socioambiental e arqueológico da região, além de expulsar a população rural para as cidades.

Ainda segundo as denúncias, que atribuem as irregularidades a arrozeiros que atuavam na Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima, a falta de atendimento à legislação ambiental e o uso excessivo de defensivos agrícolas tem causado danos à fauna à flora, provocando mortandade de peixes, pássaros e animais silvestres. 

De acordo com informações divulgadas por associações de agricultores, o objetivo da categoria é  plantar 300 mil hectares de arroz na região. Por meio de investigações e de audiências públicas, o Ministério Público quer verificar se essa iniciativa vem sendo acompanhada por órgãos ambientais, se esses órgãos estão cumprindo a obrigação de fiscalizar, se procedimentos para licenciamento ambiental estão sendo realizados e respeitados, e quais as dimensões dos impactos existentes e dos previstos.

Além de toda a população, procuradores da República e promotores de Justiça estão convidando para as audiências públicas representantes de organizações governamentais e não governamentais, como prefeituras municipais, câmaras de vereadores, secretarias estaduais e municipais de Meio Ambiente e Agricultura, Secretaria do Patrimônio da União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Colegiado de Desenvolvimento Territorial do Marajó (Codetem), Instituto Peabiru, Instituto de Terras do Pará (Iterpa),  Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) e Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó (Amam).

Serviço:

Audiências públicas sobre os impactos dos arrozais no Marajó
Em Salvaterra: 12 de agosto, às 9 horas, na Câmara de Vereadores
Em Cachoeira do Arari: 13 de agosto, às 9 horas, no ginásio municipal de esportes.


Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação

20 de junho de 2013

MPF abre inquérito para investigar prefeito acusado de matança de cães


Prefeito de Santa Cruz do Arari (PA) agora é investigado por crime pelo Ministério Público do Estado (MP/PA) e por improbidade pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo MP/PA; desde 2011 MPF pede à Justiça perda da função pública de Marcelo Pamplona por irregularidades com recursos públicos

O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para investigar a utilização de recursos públicos destinados ao controle de zoonoses pelo prefeito de Santa Cruz do Arari (PA), Marcelo Pamplona. Segundo denúncias, a prefeitura estaria pagando de R$ 5 a R$ 10 a moradores que matassem cães da cidade, que fica no arquipélago do Marajó.
No Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), as denúncias deram origem a inquérito para apurar o uso da máquina administrativa municipal pelo prefeito e para investigar os crimes de maus tratos e outros crimes conexos. Já o MPF vai investigar a utilização dos recursos destinados ao controle de zoonoses, que são repassados ao município pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). O inquérito do MPF foi aberto no último dia 12.
Os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente, Daniel Avelino Azeredo e Maria Clara Barros Noleto, responsáveis pela investigação, solicitaram informações ao FNS sobre quais verbas foram repassadas ao município de Santa Cruz do Arari nos anos de 2012 e 2013, especialmente aquelas destinas ao controle de zoonoses. O MPF solicitou também informações sobre a prestação de contas do município a respeito das verbas. 
Ações ajuizadas pelo MPF - Além de ser foco dessa investigação, o prefeito de Santa Cruz do Arari é acusado de irregularidades em duas ações ajuizadas pelo MPF. As duas ações são de autoria do procurador da República Bruno Soares Valente. A primeira, de agosto de 2011, acusa Pamplona e outros dirigentes e ex-dirigentes municipais de Santa Cruz do Arari de não prestarem contas da aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na segunda ação, de 2012, Soares Valente acusa o prefeito de não prestar contas de recursos do FNS. Com base em trabalho realizado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), o MPF informou à Justiça Federal que a secretaria de Saúde de Santa Cruz do Arari não dispõe de infraestrutura adequada, tendo carência de recursos humanos e materiais necessários; o plano municipal de saúde e relatório de gestão de 2009 não foram elaborados; procedimentos licitatórios não estão respeitando as disposições legais; não há controle e organização de ações que garantam um atendimento de qualidade à população; não há almoxarifado nem sistema de controle de movimentação dos estoques; o armazenamento de materiais e medicamentos não é adequado, comprometendo a qualidade e durabilidade dos mesmos; há divergências entre as informações presentes no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e o que efetivamente existe; e, ainda, o hospital de pequeno porte/unidade mista de saúde do município está funcionando em desacordo com as normas do Ministério da Saúde. 
Nos dois processos MPF pede à Justiça Federal que os acusados sejam condenados à perda das funções públicas, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. Os processos aguardam julgamento.
No Ministério Público do Estado - O MP/PA anunciou no último dia 14 a abertura de inquérito. Segundo o anúncio oficial, as promotoras de Justiça Jeanne Oliveira e Fabia Melo, juntamente com o procurador de justiça Nelson Medrado, estão convencidos de que há elementos para processar o prefeito por ato de improbidade administrativa. Além disso, o gestor deve também responder criminalmente pela matança de cães ocorrida no município.
"Já está comprovado ato de improbidade administrativa. O prefeito usou a máquina pública, como o ginásio de esportes para pagamento das pessoas pela captura dos cães, barco da prefeitura, entre outros bens públicos", disse o procurador Medrado durante entrevista coletiva.
Serão investigados, entre outros, o crime de maus tratos contra animais silvestres, domésticos e exóticos. O MP/PA também vai investigar tentativa de obstrução das investigações por meio de intimidação de testemunhas. 
Audiência pública - A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realiza nesta quinta-feira, 20 de junho, audiência pública para discutir as denúncias sobre a captura e extermínio dos cães. O prefeito Marcelo Pamplona foi convidado para a reunião. Confirmaram participação no evento a procuradora da República Nayana Fadul da Silva, que representará o Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, a promotora de Justiça Eliane Cristina Pinto Moreira, o vereador em Belém Igor Normando e representante da Comissão de Acompanhamento de Maus-tratos a Animais da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, além de denunciantes.


Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação

25 de abril de 2013

No Pará, fazendeiro é condenado a cinco anos de reclusão por submeter trabalhadores à escravidão

Em 2009, na fazenda Novo Prazer, em Marabá (PA), foram resgatados onze trabalhadores em condições semelhantes às de escravos

A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, condenou o proprietário rural Vivaldo Rosa Marinho a cinco anos e quatro meses de reclusão por ter submetido trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão.

Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), em 2009 o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, encontrou onze trabalhadores em condições subumanas na fazenda “Novo Prazer”, que fica em Marabá e é propriedade de Marinho.
Os trabalhadores foram encontrados em condições precárias de moradia e trabalho, principalmente em relação à saúde e segurança. As instalações sanitárias, quando existiam, encontravam-se em condições deploráveis.
Verificou-se ainda condições inadequadas para a conservação e o preparo dos alimentos, bem como ausência de água tratada para consumo, que era retirada de um córrego ou poço. Alguns trabalhadores não chegaram nem a receber salário pelo trabalho prestado.
Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos estabeleceu o regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Pelo MPF/PA atuaram no caso os procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e Luana Vargas Macedo. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal na Primeira Região no último dia 11.

Processo nº 133-28.2011.4.01.3901 - 1ª Vara Federal em Marabá
Íntegra da decisão: http://goo.gl/vyv4l



Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

3 de abril de 2013

MPF pede execução de sentença que cancelou a maior grilagem do mundo


Procurador da República Felício Pontes Jr. também solicitou que Justiça questione Funai sobre ocupações ilegais de Terras Indígenas na área


O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal pedido para que seja executada sentença de 2011 que determinou o cancelamento da matrícula do imóvel rural denominado Fazenda Curuá, ocupado ilegalmente pela empresa Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda. (Incenxil), do Grupo C. R. Almeida. 

Situada no Pará, na região da Terra do Meio, a área, de cerca de 4,5 milhões de hectares, corresponde aos territórios da Holanda e Bélgica juntos e é considerada o maior caso de grilagem (invasão de terras públicas) do mundo.

A solicitação, assinada pelo procurador da República Felício Pontes Jr., foi encaminhada no final de março à 9ª Vara da Justiça Federal em Belém. O MPF pediu que seja certificado o trânsito em julgado da sentença referente ao processo em que o juiz federal Hugo da Gama Filho decretou a nulidade da matrícula do imóvel.

O MPF requereu à Justiça que encaminhe ofício ao cartório de registro de imóveis da comarca de Altamira, determinando o cancelamento da matrícula e das averbações decorrentes. Também foi solicitado que a Justiça Federal envie ofício à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que a autarquia apresente informações sobre a existência, na gleba grilada, de áreas de Terras Indígenas (TIs) habitadas por não-índios.

Na sentença de 2011, além cancelamento da matrícula, o juiz federal determinou que partes de TIs que se encontram habitadas por não-índios sejam devolvidas às comunidades indígenas que detêm a legítima posse das respectivas áreas. A sentença entendeu como procedente o pedido da Funai para que algumas áreas da fazenda grilada sejam devolvidas às famílias das TIs Baú, Xipaya e Kuruaya, sobrepostas à Fazenda Curuá.

Processo nº 0044157-81.2010.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém
Link para acompanhamento processual: http://goo.gl/JCQ9K



Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
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18 de março de 2013

Processos judiciais do caso Belo Monte são publicados na íntegra pelo MPF

Objetivo é tornar acessíveis à sociedade detalhes sobre a obra mais cara do país



O Ministério Público Federal (MPF) no Pará publicou na internet o conteúdo integral de sete dos 15 processos iniciados a partir de ações ajuizadas pela instituição referentes ao projeto da hidrelétrica de Belo Monte. O objetivo é permitir à população acesso fácil e rápido a informações sobre a obra mais cara do país. A publicação dos demais processos será realizada assim que o trabalho de digitalização do material for concluído. 
Os processos já publicados (veja lista abaixo) tratam de diversas ilegalidades, como a tentativa de repassar para o Estado do Pará a realização de um licenciamento que deve ser feito na esfera federal, a aceitação de estudos incompletos sobre os impactos ambientais e a não apresentação, no tempo legal, da avaliação ambiental integrada dos impactos na bacia do Xingu.
Também são apresentados os casos que denunciam o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas mesmo sem regulamentação, a utilização de licenças não previstas na legislação, o não cumprimento de medidas obrigatórias de prevenção e redução dos impactos, os riscos de remoção de povos indígenas e a violação aos direitos da natureza e das gerações futuras.
A publicação na íntegra dos processos do caso Belo Monte antecede as comemorações do primeiro aniversário da vigência da Lei de Acesso à Informação Pública (lei 12.527, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012). 
“O MPF quer incentivar a pesquisa acadêmica em relação a esses casos e também demonstrar as contradições do governo nos argumentos em favor do projeto”, explica o procurador da República Felício Pontes Jr., um dos membros do MPF no Pará que atuam nos diversos processos. 
Para os procuradores da República, dar a máxima transparência a todas as etapas desses processos é uma forma de informar a sociedade, a imprensa, e, de modo específico, profissionais e pesquisadores do direito, das várias áreas das ciências sociais, da biologia, das engenharias, oceanografia e várias outras especialidades. “Tem crescido muito a demanda por informações sobre o caso Belo Monte para dissertações de mestrado, teses de doutorado e trabalhos de conclusão de curso”, informa Pontes Jr.
Dos 15 processos, apenas o primeiro já foi teve julgamento definitivo pela Justiça. Por isso, o conteúdo integral dos demais processos publicados pelo MPF está atualizado até a última tramitação processual. 

Acesso aos processos:

Número: 2001.39.00.005867-6
Tema: ação civil pública (ACP) para garantir que o licenciamento de Belo Monte seja feito pelo Ibama e não pelo órgão estadual, como quer a Eletronorte, e para seja impedida a contratação da Fadesp para os Estudos, sem licitação
Link para downloadhttp://bit.ly/Integra-Belo-Monte-1 

Número: 25779-77.2010.4.01.3900
Tema: ACP para anular o aceite do Eia-Rima incompleto pelo Ibama e também a Avaliação Ambiental Integrada
Link para downloadhttp://bit.ly/Integra-Belo-Monte-6 

Número: 25997-08.2010.4.01.3900
Tema: ACP para suspender a licença prévia e o leilão até que seja regulamentado o aproveitamento de recursos hídricos em Terras Indígenas, conforme artigo 176 da Constituição
Link para downloadhttp://bit.ly/Integra-Belo-Monte-10 

Número: 968-19.2011.4.01.3900
Tema: ACP para suspender a Licença Parcial de Instalação concedida pelo Ibama sem previsão na Legislação Ambiental
Link para downloadhttp://bit.ly/Integra-Belo-Monte-11 

Número: 18026-35.2011.4.01.3900
Tema: ACP para suspender a Licença de Instalação concedida pelo Ibama sem que as condicionantes impostas pelo próprio Ibama tenham sido cumpridas
Link para downloadhttp://bit.ly/Integra-Belo-Monte-12 

Número: 28944-98.2011.4.01.3900
Tema: ACP para suspender as obras para evitar a remoção dos povos indígenas Arara e Juruna e para assegurar o respeito ao direito da natureza e das gerações futuras
Link para downloadhttp://bit.ly/Integra-Belo-Monte-13 

Número: 20224-11.2012.4.01.3900
Tema: ação cautelar para suspender a Licença de Instalação diante do não-cumprimento das condicionantes de Belo Monte
Link para downloadhttp://bit.ly/Integra-Belo-Monte-15 



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

12 de outubro de 2012

Belo Monte: MPF insiste na Justiça que Norte Energia precisa cumprir condicionantes


Procuradores se manifestaram no processo sobre a mais recente ocupação de indígenas no canteiro de obras

O Ministério Público Federal foi chamado a se manifestar no processo em que a Norte Energia S.A pede a reintegração de posse contra indígenas, pescadores e agricultores que paralisaram as obras de Belo Monte ao ocupar o canteiro de obras essa semana. As procuradoras da República Meliza Barbosa e Thais Santi mostraram ao juiz os pedidos feitos em ação cautelar anterior, para suspensão da licença de instalação de Belo Monte por descumprimento das condicionantes.

Para o MPF, a causa da paralisação é a demora da Norte Energia em cumprir as condições mínimas estabelecidas pelo Ibama para as obras, o que está causando colapso em vários serviços públicos da região e danos às condições de vida das populações afetadas. Desde 23 de julho, a Justiça Federal em Belém está com uma ação cautelar para suspender a obra e obrigar o cumprimento das condicionantes, que não foi julgada.

“As condicionantes estabelecidas na licença prévia não foram cumpridas, sendo postergadas e incorporadas na licença parcial de instalação e, posteriormente, na licença de instalação, fase na qual continuam sendo tratadas pelo empreendedor como mero requisito formal, cujo cumprimento pode ser diferido no tempo, divorciado de qualquer cronograma ou promessa que seja necessária para garantir que as obras continuem, mesmo que o custo socioambiental deste comportamento seja insustentável”, diz o texto da ação assinada pelos procuradores da República Felício Pontes Jr., Ubiratan Cazetta, Meliza Barbosa e Thaís Santi.

Os indígenas, pescadores, ribeirinhos e agricultores acampados no canteiro da usina enviaram cartas e declarações com suas reivindicações em que enumeram as condicionantes não cumpridas. “Declaramos que essa manifestação é pacífica e tem por objetivo a busca pelo respeito aos direitos dos povos impactados direta e indiretamente pela UHE Belo Monte e o cumprimento das condicionantes e acordos já firmados”, dizem na carta. 

O MPF está acompanhando o processo de negociação no canteiro de obras de Belo Monte. O processo judicial que trata da desocupação do canteiro tramita na Vara Federal de Altamira. O processo judicial que trata do descumprimento das condicionantes da obra aguarda juilgamento na 9ª Vara Federal em Belém.

Processo que pede paralisação das obras por descumprimento de condicionantes: 20224-11.2012.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém

Processo em que a Norte Energia pede a desocupação do canteiro de obras: 2450-56.2012.4.01.3900 – Vara Federal de Altamira


13 de setembro de 2012

Parecer reitera posição do MPF pela paralisação de Belo Monte

Segundo o parecer, a reclamação da AGU deve ser considerada improcedente diante da exigência constitucional de oitiva prévia das comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento


A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer de mérito na reclamação (Rcl 14404) ajuizada pela União para suspender liminar que determinou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo o documento assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a reclamação não deve ser conhecida e, sucessivamente, deve ser considerada improcedente. Liminar na reclamação já foi concedida pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto.

A reclamação foi ajuizada com o pedido final para que seja anulado o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu as obras, por desrespeitar a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Suspensão de Liminar (SL) nº 125.

O parecer argumenta que a SL nº 125 jamais foi submetida ao plenário da Corte Suprema. “Houve apenas a decisão singular da Presidente do STF e, quando provocada mediante agravo regimental, teve este por prejudicado em razão do julgamento de mérito da ação civil pública”, diz. Para a PGR, só seria possível o manejo da reclamação para preservar a declaração de constitucionalidade do Decreto Legislativo 788 (que autorizou Belo Monte) se esta fosse uma decisão do plenário do STF, e não uma decisão monocrática da então presidente da Corte.

O parecer destaca ainda um aspecto de conteúdo que inviabiliza a reclamação, tendo em vista jurisprudência do STF: a falta de identidade material entre a decisão reclamada e aquela tida por paradigma. Isto porque, segundo a PGR, a decisão proferida na SL 125 teve o plano da constitucionalidade e o acórdão reclamado julgou o feito exclusivamente à luz da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho.

Eficácia – Os autores consideram ainda que, caso superadas as objeções quanto ao cabimento da reclamação, persiste uma questão quanto à eficácia da decisão proferida na SL 125, que foi alvo de agravo regimental do Ministério Público Federal, considerado prejudicado por causa de decisão de mérito proferida na ação civil pública ajuizada perante a Vara Federal de Altamira (PA). “Na forma em que lançada a decisão proferida no agravo regimental, o MPF foi levado a crer que a presidência dessa Corte não mais considerava válida a decisão suspendendo a liminar antes concedida.”

Assim, o parecer da PGR invoca o princípio da proteção à confiança legítima, argumentando que desse princípio decorrem duas consequências possíveis: ou não se considera mais válida a decisão proferida na SL 125, ou se permite a discussão de seus fundamentos, tal como antes pretendido no agravo regimental, que é o que o parecer passa a fazer.

Fundamentos – Segundo o documento, a consulta aos povos indígenas, quanto às medidas administrativas e legislativas que possam afetá-los, é consequência lógica e necessária de sua autodeterminação, ou seja, da possibilidade de traçarem para si, livres da interferência de terceiros, os seus projetos de vida.

“Também decorrência lógica da autodeterminação dos povos indígenas, ideia força de uma sociedade plural, é que a consulta seja prévia. A consulta posterior, quando já consumado o fato sobre o qual se pretende discutir, é mera forma sem substância, incompatível com as liberdades expressivas e a gestão do próprio destino que tanto a Constituição, quanto a Convenção 169/OIT lhes asseguram.”

Para a PGR, a consulta prévia e informada dos povos indígenas consta da maior parte dos documentos internacionais que, de alguma forma, lhes dizem respeito e, além de ser uma norma convencional, é também um princípio geral de direito internacional. O parecer também destaca vários dispositivos da Constituição brasileira que apontam no sentido de um Estado cooperativo.

De acordo com os autores, a exigência constitucional de oitiva prévia das comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento se justifica diante de dois objetivos, ambos da maior relevância: de um lado, franquear aos parlamentares o acesso a dados e posições relevantes sobre o tema a ser decidido, possibilitando com isso uma decisão congressual mais bem informada e tendencialmente mais correta; de outro, ela dá aos povos indígenas a chance de acesso ao contraditório na esfera política, garantindo-lhes a possibilidade de tentar influenciar na tomada de decisão parlamentar que lhes atingirá diretamente.

Segundo o parecer, no espaço legislativo, não há real paridade de armas entre os grupos interessados na realização de empreendimentos econômicos de vulto, como a exploração de energia elétrica, e as comunidades indígenas. “Por isso, é tão importante a existência de mecanismo institucional que assegure a voz dos povos indígenas nas deliberações parlamentares que lhes dizem respeito”, afirma.

Por fim, o parecer lança uma pergunta: é possível situar o interesse público apenas na realização da obra? “Essa talvez fosse uma questão de fácil resposta em face de um ordenamento constitucional consagrador de um direito hegemônico. No caso de uma Constituição emancipatória, que assegura os direitos de minorias, impondo limites materiais às decisões das maiorias eventuais, o interesse público não pode ser medido em desconsideração a esses grupos”, alerta.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

5 de setembro de 2012

MPF recorre para que o Supremo paralise novamente obras de Belo Monte



Recurso foi para o próprio presidente Carlos Ayres Britto. Se ele não reconsiderar sua decisão, caso deverá ser analisado pelo plenário

O Ministério Público Federal entrou hoje com recurso no Supremo Tribunal Federal para que seja paralisada a construção da hidrelétrica de Belo Monte até que sejam realizadas as consultas aos indígenas afetados pela usina. As obras foram autorizadas a continuar na semana passada por uma liminar do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que suspendia uma decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável à consulta. O recurso do MPF pede que o próprio Ayres Britto reconsidere sua decisão. Se ele não concordar, o caso vai ser examinado pelo plenário do Supremo.

O recurso do MPF é um agravo regimental e deu entrada hoje (04/09), com assinaturas de Roberto Gurgel, procurador-geral da República, e da vice-procuradora-geral Deborah Duprat. Eles sustentam que, de acordo com a Constituição brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, os índios devem ser consultados pelo Congresso Nacional antes de qualquer decisão que possa afetar sua sobrevivência, como é o caso das obras da usina de Belo Monte.

Afirmam ainda que a reclamação, recurso utilizado pela Advocacia Geral da União para suspender a decisão do TRF1, não é a via correta para resolver o processo, porque se sustenta em uma decisão provisória da então presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Para o MPF, “só seria possível o manejo da reclamação para preservar a declaração de constitucionalidade do decreto legislativo 788 (que autorizou Belo Monte), se esta fosse uma decisão do plenário do STF, e não uma decisão monocrática da então presidente da Corte”.

Jamais uma decisão proferida em suspensão de liminar pode condicionar o julgamento de mérito da ação principal. De modo que é juridicamente impossível, por meio da reclamação, o pedido de anulação do acórdão proferido em embargos de declaração em apelação cível”, entende o MPF, para quem a decisão do TRF1 se sobrepõe às decisões liminares anteriores e obriga a paralisação das obras.

Gurgel e Duprat afirmam também que a Constituição brasileira inaugura, em 1988, novas premissas de cidadania para os povos indígenas, desrespeitadas pelo Congresso Nacional no decreto que autorizou Belo Monte. “O objetivo do constituinte foi empoderar as comunidades indígenas, concebendo-as como sujeito e não como objeto da ação estatal, e permitindo-as lutar pelos seus próprios direitos em todas as esferas”, dizem.

Não se pode considerar conforme à democracia e ao devido processo legislativo uma decisão parlamentar que pode afetar direta e profundamente uma comunidade indígena, sem que se assegure a esse grupo étnico pelo menos o direito a voz, pelo menos a possibilidade de tentar influenciar o convencimento dos parlamentares, cuja decisão afetará o seu destino”, diz o recurso do MPF, para concluir: “a consulta posterior, quando já consumado o fato sobre o qual se pretende discutir, é mera forma sem substância, incompatível com as liberdades expressivas e a gestão do próprio destino que tanto a Constituição, quanto a Convenção 169/OIT lhes asseguram”.

Todos os detalhes: http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/mpf-recorre-para-que-o-supremo-paralise-novamente-obras-de-belo-monte

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação