Seguidores

Mostrando postagens com marcador Educação ambiental. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Educação ambiental. Mostrar todas as postagens

4 de junho de 2012

A Educação Ambiental e a Rio + 20: Uma Auto Crítica é Preciso!

Por: Alexandre Macedo Pereira

A Conferência Rio + 20, a ser realizada de 20 a 22 de junho, do corrente ano, é segundo Brice Lalonde, “uma oportunidade histórica para desenvolver idéias que possam promover um futuro sustentável - um futuro com mais postos de trabalho, com fontes de energia limpa, com mais segurança e com um padrão de vida decente para todos. "O Rio+20 é um dos maiores encontros mundiais sobre o desenvolvimento sustentável do nosso tempo". O evento mobiliza as representações governamentais e não governamentais do mundo inteiro, tendo como centralidade, segundo Ban-Ki-Moon, “construir um modelo de desenvolvimento sustentável”. 

Este é um momento oportuno para os movimentos sociais, científicos, políticos, ativistas refletirem sobre os avanços e retrocessos do campo da Educação Ambiental no Brasil, nos últimos vinte anos, e os desafios impostos pelo modelo de desenvolvimento econômico vigente, assim como as questões ambientais. 

A Conferência Rio 92 foi um marco na trajetória do campo da Educação Ambiental no Brasil. A partir desse referencial histórico algumas conquistas se consolidaram no cenário nacional, dentre elas destaca-se a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9795/99). 

Todavia, o momento exigia realizar o processo de reflexão-ação, binômio que aborda não somente o pensar teórico, mas, o pensar validado na prática social ligado ao agir/transformar (FREIRE). Ação e conhecimento elaborando a realidade, o homem e a natureza. Neste sentido também se posiciona Mao Tse-Tung ao afirmar que o critério de verdade é a prática social. 

Constitui-se neste momento histórico um questionamento fundamental: que compreensão de educação ambiental é possível na contemporaneidade? Que contribuições a Educação Ambiental vem dando na transformação da realidade no Brasil? Ainda não foi possível constatar mudanças substanciais no campo da educação Ambiental. Os avanços são frágeis, seja no campo da educação formal, não formal e informal. Portanto, é necessário compreender as contradições e antagonismos constitutivos da Educação Ambiental no Brasil. 

Por fim, uma última questão: qual o espaço que a Educação Ambiental ocupa na agenda da Rio + 20? Não precisam sofrer! Nenhum. Há muito mais que refletir sobre esse processo, todavia, estamos apenas refletindo sobre uma parte da realidade posta, mas não desconsiderando a sua totalidade, pois se o assim fizesse estaríamos atuando no campo da aparência. Se quisermos consubstanciar a Educação Ambiental precisamos, como afirma Paulo Freire, realizar uma práxis transformadora, a qual por sua vez exige a compressão da totalidade. Portanto, olhar para a particularidade requer compreender as conexões e ligações todo/parte, parte/todo. Processo essencial na compreensão dos fenômenos. 

Está na hora de superar fragilidades teóricas, políticas, metodológicas e avançar com consistência para a elaboração criativa de uma Educação Ambiental comprometida com os seres humanos, contra as injustiças, uma Educação Ambiental politizada e ética. Nesse momento não é mais possível fazer Educação Ambiental abraçado com as forças produtivas do capital. Vinte anos de história têm mostrado de forma clara e ampla que, inseridos no sistema atual torna-se impossível a “sustentabilidade” pretendida. Nesse sentido coloca István Mészáros: “...o sistema do capital é incorrigível”. 


Rio Grande, 23 de maio de 2012. 


Alexandre Macedo Pereira é Pedagogo pela Universidade Estadual da Bahia, Psicopedagogo pela Faculdade Internacional de Curitiba, Mestre em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia  pela Universidade Federal do Pará e Doutorando em Educação Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande. Alexandre é colaborador do blog e escreverá artigos todas as primeiras sexta feiras do de cada mês. 
         

22 de agosto de 2011

Belém tem nova lei das sacolas plásticas

Pesquisa realizada pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, realizada no final do ano de 2010, apontou que 60% dos brasileiros são a favor de uma lei que proíba o uso de sacolas plásticas. Talvez por isso, a Vereadora Vanessa Vasconcelos (PMDB) tenha apresentado projeto de lei à Câmara de Vereadores de Belém, aprovado em junho deste ano e sancionado pelo Prefeito no dia 08 deste mês.

A nova Lei Municipal nº 8.862/2011, prevê a substituição das sacolas de plástico convencionais por sacolas de material oxibiodegradável, biodegradável ou de papel.

Na verdade, não existem certezas se a substituição das sacolas plásticas pelas "sacolas ecológicas" de fato podem reduzir os danos ao meio ambiente. O próprio MMA, em Email encaminhado pela Dra. Fernanda Altoé Daltro ao Programa de Responsabilidade Social e Sustentabilidade no Varejo, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, é claro quanto ao fato de que
A tecnologia oxi-degradável não é a solução para o impacto ambiental do plástico, assim como também não o é o bioplástico ou mesmo a substituição do plástico pelo papel no caso das sacolas de supermercado.

De fato o uso desse tipo de material gera uma falsa segurança no comerciante e no consumidor que acreditam adquirir um produto de menor impacto sobre o meio ambiente, não revendo seus hábitos de consumo. Argumentam, ainda, os que são contrários ao seu uso,  que as sacolas oxi-degradáveis provocam uma poluição invisível, pois, uma vez fragmentadas se dispersam no ambiente e tornam sua coleta absolutamente inviável. (Plastivida)

Deixando as polemicas técnicas de lado, o fato é que necessitamos de estratégias de educação ambiental - EA que promovam mudanças nos hábitos de consumo da população. Poderiam os vereadores aprovar no orçamento da prefeitura um aumento no volume de recursos para a educação ambiental. Pois, no Plano de Governo, anexo do PPA 2010-2013, os recursos para EA são menores que os recursos previstos para manutenção e reforma do prédio da Câmara.

Além disso, espero que a recém nascida Lei, passado o período do puerpério,  tenha destino melhor que a Lei 8301/04, que tem servido de alimento para traças nas gavetas dos gabinetes municipais. Vamos ver como os vereadores se saem na fiscalização da aplicação da Lei.