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11 de julho de 2012

Arrozeiros no Marajó: precaução, para depois não chorarmos o mingau de arroz derramado

A Federação da Agricultura do Estado do Pará (FAEPA) e, agora, a Associação Comercial do Pará (ACP) resolveram transformar os arrozeiros, desintrusados pelo Governo Federal da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em Roraima, nos paladinos do "desenvolvimento sustentável" do arquipélago do Marajó.

Essa semana, um invasor de terras indígenas e criminoso ambiental, proferiu palestra em Belém sobre o novo futuro do Marajó, mas sem apresentar um único dado que possa dar segurança ao povo do Pará quanto as consequências do desenvolvimento da cultura para os ecossistemas marajoaras e como pretende reverter a situação de pobreza de seu povo (esse último argumento utilizado como um mantra na boca dos ruralistas, mas sem explicações consistentes sobre como isso vai ocorrer).

Quem assegura essa promessa? O deputado federal Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR), possuidor de uma extensa folha corrida de de crimes contra o meio ambiente e os direitos humanos:
  • A ação penal 7701-08.2010.4.01.4200 investiga sequestro, cárcere privado, roubo e dano. O Ministério Público Federal acusa o deputado de coordenar uma invasão à missão religiosa do Surumu, em Roraima, em janeiro de 2004. O MPF afirma que várias pessoas teriam invadido o local, destruído bens e sequestrado três padres. Na mesma data, de acordo com a denúncia, outro grupo invadiu a sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Boa Vista. Quartiero também foi acusado de participar da invasão.*
  • Ação penal, de número 2009.42.00.001851-7, se refere a desobediência e desacato. O desacato teria sido contra um delegado da Polícia Federal. A denúncia relata que, no dia 31 de março de 2008, uma das pontes de acesso à terra indígena Raposa Serra do Sol foi bloqueada por tratores, veículos e moradores. O MPF afirma que Quartiero desobedeceu a ordem de desobstruir o caminho e ofendeu o delegado.*
  • Ação penal, nº 2009.42.00.001904-6, que apura sequestro, cárcere privado e furto qualificado. A ação foi suspensa em outubro do ano passado por diligência solicitada a outro juízo.* 
  • Auto de infração IBAMA nº 253133-D de 18 janeiro 2005, por crimes ambientais cometidos na fazenda Depósito.
  • Auto de infração IBAMA nº 254036-D 18 janeiro 2005, por crimes ambientais cometidos na fazenda providência ( Quartiero recebeu um total de R$30,6 milhões em multas por crimes ambientais).
O currículo do deputado não nos inspira confiança, mas torno a dizer que que não sou a priori contra a existência da atividade no Marajó. Contudo o negócio começou mal ao não serem realizados os estudos de impacto e o licenciamento ambiental, como declarado pela SEMA nos jornais. O que começa mal certamente terminará mal.

Além disso, a fragilidade do Governo do Estado não nos assegura nada. Por exemplo, a Diretoria de Áreas Protegidas da SEMA, que conta com pouco mais de meia duzia de aguerridos funcionários, é responsável pela fiscalização de 21.141.798ha de unidades de conservação no Estado. Dá pra dormir com um barulho desse? 

Estruturar essa Diretoria e dar condições de trabalho aos técnicos com a implantação de um laboratório de sensoriamento remoto digno da grandiosidade da tarefa, além de realizar o zoneamento do Marajó numa escala adequada (1:100.000 pelo menos) para promover o ordenamento das atividades econômicas, não deveria ser "dever de casa" do governo antes da implantação de projetos dessa envergadura?

Digo isso tudo para afirmar que sem um amplo debate com a sociedade paraense e, em particular, com os Marajoaras, não será possível prever e até propor ações de compensação e mitigação dos danos socioambientais que poderão ser causados pela atividade.

Precaução, meus caros, para depois não chorarmos o mingau de arroz derramado!

* Fonte: G1 Política
** Fonte: IBAMA

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