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29 de setembro de 2011

Senador Flexa Ribeiro propõe emenda para reduzir a Flona do Jamanxim e a Rebio do Cachimbo


Depois de propor emenda ao Código Florestal (em benefício próprio, segundo denuncia do Correio Brasiliense), reduzindo as áreas de preservação permanentes (APP`s) em áreas urbanas. Agora o Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) pegou carona na discussão da MP 542 - que pretende ajustar os limites de parques na Amazônia, atingidos por obras de três usinas hidrelétricas: Tabajara, Santo Antonio e Jirau, todas em Rondônia - para reduzir a proteção de florestas no Pará.

Através de duas emendas o Senador propõe a redefinição dos limites da Floresta Nacional do Jamanxim, que perderia 5,2 mil km2, área já ocupada por famílias, sobretudo com gado. Flexa propõe ainda retirar a proteção máxima de mais da metade da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, também no Pará.

A MP com as emendas será submetida ao plenário da Câmara na quinta-feira. No Senado, Flexa Ribeiro diz ter um apoio de peso a suas emendas: o do líder do governo no Senado, Romero Jucá.

14 de setembro de 2011

Câmara aprova Bolsa Verde de R$ 300 para famílias em extrema pobreza

Fonte: Agência Câmara 


Para receber benefício trimestral, a família terá de realizar ações de conservação ambiental. Proposta, que também prevê incentivo a produtores rurais, faz parte do plano Brasil sem Miséria.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 535/11, que cria programas de apoio à conservação ambiental e de fomento à produção rural, direcionados às famílias em situação de extrema pobreza. A proposta, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Assis do Couto (PT-PR), será analisada ainda pelo Senado.
Essa MP integra o plano Brasil sem Miséria, lançado pelo governo no início de junho. De acordo com o texto, a chamada Bolsa Verde será paga trimestralmente, no valor de R$ 300, a famílias que desenvolvam atividades de conservação dos ecossistemas em condições pactuadas com o governo federal.
A intenção é preservar uma área de 145 milhões de hectares de florestas públicas que se distribuem por Florestas Nacionais, reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável, e projetos de assentamento vinculados ao extrativismo ou à exploração sustentável da floresta.
Nessas áreas, segundo o governo, há cerca de 1,5 milhão de pessoas em 213 mil famílias, incluindo populações remanescentes de quilombolas e indígenas. Por isso, o relator incluiu entre as áreas cuja proteção se pretende garantir aquelas ocupadas por populações indígenas, quilombolas, extrativistas ou ribeirinhos.
Assis do Couto também incluiu como objetivo do programa o incentivo à participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.
Para viabilizar o monitoramento das atividades de conservação, o relator previu parcerias com instituições públicas estaduais e municipais.


Cadastro

Para poder receber o benefício trimestral, a família em situação de extrema pobreza (renda per capita inferior a R$ 70 mensais) precisa estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal e em cadastro específico do Ministério do Meio Ambiente. Deverá ser assinado um termo de adesão no qual constarão as atividades de conservação a serem desenvolvidas.
Os repasses serão feitos pela Caixa Econômica Federal pelo prazo prorrogável de até dois anos e terão caráter temporário.
Para aprovar o planejamento do programa e definir a sistemática de seu monitoramento, haverá um comitê gestor, sob coordenação do ministério.


Produção rural

Já o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais destina-se a agricultores familiares e outros enquadrados no conceito de agricultura familiar (silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores).
As famílias participantes receberão até R$ 2,4 mil em três parcelas no período de dois anos. Esse prazo poderá ser prorrogado se ocorrerem situações excepcionais que impeçam ou retardem a execução do projeto que estrutura a unidade produtiva.
Nos mesmos moldes do programa de preservação ambiental, haverá um comitê gestor e as famílias deverão assinar um termo de adesão. A diferença é que o programa será executado em conjunto pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e do Desenvolvimento Agrário.
Sobre esse programa, o relator ressaltou que, em muitas regiões, não é possível combater a pobreza no campo sem o acesso à terra e à educação. “Além disso, também é preciso organizar as pessoas em cooperativas para que os produtores não percam com a ação dos atravessadores”, afirmou. Assim, ele incluiu no texto o incentivo à organização em associações e cooperativas.
Segundo o governo, apesar de apenas 15,6% da população brasileira viver no meio rural, quase metade (46,7%) dos 16,2 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza mora no campo.
O objetivo do programa é estruturar a produção das famílias para combater as causas da insegurança alimentar e permitir a formação de excedentes comercializáveis, gerando mais renda.


Critérios

Por meio de um acordo com os partidos de oposição antes da votação, o deputado Assis do Couto incluiu artigo no texto prevendo que o Executivo deverá dar prioridade para as famílias conduzidas por mulheres e para aquelas residentes em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
A regra vale para os dois programas criados pela MP.