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13 de setembro de 2012

Parecer reitera posição do MPF pela paralisação de Belo Monte

Segundo o parecer, a reclamação da AGU deve ser considerada improcedente diante da exigência constitucional de oitiva prévia das comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento


A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer de mérito na reclamação (Rcl 14404) ajuizada pela União para suspender liminar que determinou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo o documento assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a reclamação não deve ser conhecida e, sucessivamente, deve ser considerada improcedente. Liminar na reclamação já foi concedida pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto.

A reclamação foi ajuizada com o pedido final para que seja anulado o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu as obras, por desrespeitar a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Suspensão de Liminar (SL) nº 125.

O parecer argumenta que a SL nº 125 jamais foi submetida ao plenário da Corte Suprema. “Houve apenas a decisão singular da Presidente do STF e, quando provocada mediante agravo regimental, teve este por prejudicado em razão do julgamento de mérito da ação civil pública”, diz. Para a PGR, só seria possível o manejo da reclamação para preservar a declaração de constitucionalidade do Decreto Legislativo 788 (que autorizou Belo Monte) se esta fosse uma decisão do plenário do STF, e não uma decisão monocrática da então presidente da Corte.

O parecer destaca ainda um aspecto de conteúdo que inviabiliza a reclamação, tendo em vista jurisprudência do STF: a falta de identidade material entre a decisão reclamada e aquela tida por paradigma. Isto porque, segundo a PGR, a decisão proferida na SL 125 teve o plano da constitucionalidade e o acórdão reclamado julgou o feito exclusivamente à luz da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho.

Eficácia – Os autores consideram ainda que, caso superadas as objeções quanto ao cabimento da reclamação, persiste uma questão quanto à eficácia da decisão proferida na SL 125, que foi alvo de agravo regimental do Ministério Público Federal, considerado prejudicado por causa de decisão de mérito proferida na ação civil pública ajuizada perante a Vara Federal de Altamira (PA). “Na forma em que lançada a decisão proferida no agravo regimental, o MPF foi levado a crer que a presidência dessa Corte não mais considerava válida a decisão suspendendo a liminar antes concedida.”

Assim, o parecer da PGR invoca o princípio da proteção à confiança legítima, argumentando que desse princípio decorrem duas consequências possíveis: ou não se considera mais válida a decisão proferida na SL 125, ou se permite a discussão de seus fundamentos, tal como antes pretendido no agravo regimental, que é o que o parecer passa a fazer.

Fundamentos – Segundo o documento, a consulta aos povos indígenas, quanto às medidas administrativas e legislativas que possam afetá-los, é consequência lógica e necessária de sua autodeterminação, ou seja, da possibilidade de traçarem para si, livres da interferência de terceiros, os seus projetos de vida.

“Também decorrência lógica da autodeterminação dos povos indígenas, ideia força de uma sociedade plural, é que a consulta seja prévia. A consulta posterior, quando já consumado o fato sobre o qual se pretende discutir, é mera forma sem substância, incompatível com as liberdades expressivas e a gestão do próprio destino que tanto a Constituição, quanto a Convenção 169/OIT lhes asseguram.”

Para a PGR, a consulta prévia e informada dos povos indígenas consta da maior parte dos documentos internacionais que, de alguma forma, lhes dizem respeito e, além de ser uma norma convencional, é também um princípio geral de direito internacional. O parecer também destaca vários dispositivos da Constituição brasileira que apontam no sentido de um Estado cooperativo.

De acordo com os autores, a exigência constitucional de oitiva prévia das comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento se justifica diante de dois objetivos, ambos da maior relevância: de um lado, franquear aos parlamentares o acesso a dados e posições relevantes sobre o tema a ser decidido, possibilitando com isso uma decisão congressual mais bem informada e tendencialmente mais correta; de outro, ela dá aos povos indígenas a chance de acesso ao contraditório na esfera política, garantindo-lhes a possibilidade de tentar influenciar na tomada de decisão parlamentar que lhes atingirá diretamente.

Segundo o parecer, no espaço legislativo, não há real paridade de armas entre os grupos interessados na realização de empreendimentos econômicos de vulto, como a exploração de energia elétrica, e as comunidades indígenas. “Por isso, é tão importante a existência de mecanismo institucional que assegure a voz dos povos indígenas nas deliberações parlamentares que lhes dizem respeito”, afirma.

Por fim, o parecer lança uma pergunta: é possível situar o interesse público apenas na realização da obra? “Essa talvez fosse uma questão de fácil resposta em face de um ordenamento constitucional consagrador de um direito hegemônico. No caso de uma Constituição emancipatória, que assegura os direitos de minorias, impondo limites materiais às decisões das maiorias eventuais, o interesse público não pode ser medido em desconsideração a esses grupos”, alerta.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

9 de agosto de 2012

Entre heróis e empecilhos, os atuais capachos do capital

No dia internacional dos povos indígenas compartilho esse texto com vocês. O texto desnuda, para além do discurso oficial, o retrocesso nas políticas públicas para as populações tradicionais no Brasil. Uma boa leitura e bom dia de luta para todos os povos da floresta e seus aliados.

Fonte da notícia: Cleber César Buzatto - Secretário Executivo do Cimi


Lula e Dilma adotaram uma fórmula de governança altamente danosa aos povos indígenas, quilombolas e campesinos que dependem da terra e do território para a sobrevivência física e cultural no Brasil. Essa fórmula associa ao menos dois grandes instrumentos, o incentivo político e financeiro a um modelo econômico desenvolvimentista, altamente dependente da exportação de produtos primários, e a aposta na “desmobilização social”, com no uso indiscriminado de “inibidores sociais”, a fim de manter sob controle as potenciais tensões resultantes de sua opção. 

Lula foi eleito, em 2002, com o voto dos “pequenos do campo” das mais distantes e diferentes regiões do país, sob o signo da esperança, o que provocou um tsunami de expectativas de que finalmente seriam realizadas no país as mudanças estruturantes pelas quais essas populações vinham lutando e dando a vida historicamente. Era forte o sentimento de que o novo governo adotaria medidas efetivas e eficazes no intuito de implementar uma reforma agrária e agrícola ampla e profunda, de acelerar os procedimentos administrativos de reconhecimento, demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas, de proteger o meio ambiente e as lideranças sócio-populares, combatendo, dessa maneira, a sanha voraz e assassina dos grandes proprietários de terras do país e mudando a injusta estrutura fundiária brasileira. 

A traição à confiança e às expectativas dos setores populares do campo brasileiro não demorou vir à tona. Já nos primeiros meses de 2003, todos os indicativos apontavam, inequivocamente, que o novo governo havia optado pelo “desenvolvimentismo” como modelo econômico. Resultou, como consequência dessa opção, a escolha dos atores que iriam implementá-lo, e que por isso deveriam ser “incentivados”, bem como, daqueles setores que, por representarem riscos à sua implementação, precisariam ser “combatidos”. 

O fato de Lula ter chamado os usineiros plantadores de cana de “heróis” nacionais, eles que são reconhecidos destruidores do meio-ambiente, muitos dos quais exploradores de mão-de-obra escrava em suas usinas e alguns, inclusive, responsáveis pelo assassinato de centenas de lideranças populares na disputa pelas terras ao longo da história, e se referido publicamente aos povos indígenas como “empecilhos” ao desenvolvimento do país situa-se nesse contexto. 

Ao radicalizar a opção pelo desenvolvimentismo, o governo Dilma aprofunda a retração dos processos de reconhecimento, demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas; instala um verdadeiro “Estado de exceção” ao publicar a Portaria 303/2012 na tentativa de rever procedimentos já finalizados de demarcação e de facilitar a exploração das terras indígenas; retira completamente de pauta a temática da reforma agrária, sem nem ao menos ter sido promovida a atualização dos índices de produtividade que remontam à década de 1970. A desidratação orçamentária e a desestruturação dos órgãos públicos, Funai e Incra, também podem ser situadas neste contexto da opção feita por Lula/Dilma. 

Neste ínterim, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) constitui-se no instrumento ideológico e financeiro, impositivo e agressivo, posto em prática a qualquer custo com a finalidade de implementar o modelo adotado. No que diz respeito ao campo, tudo tem sido feito para favorecer a apropriação e a exploração dos territórios, bem como o deslocamento das commodities agrícolas e minerais até os portos das mais diferentes regiões brasileiras. Para isso, o que efetivamente está na pauta governamental é a construção de rodovias, ferrovias, hidrovias, hidroelétricas. 

Olhando por este viés, podemos afirmar que Lula e Dilma são os atuais instrumentos usados pelo capital para efetivar os seus interesses. Fazem, com o PAC, o mesmo papel de “capachos” feito pelos militares e o seu “Milagre Brasileiro”, assim como, por Fernando Henrique Cardoso e o seu “Avança Brasil”. 

Neste sentido, a imagem de Lula, de mãos dadas e com sorriso no rosto, celebrando a aliança com Paulo Maluf na disputa pela Prefeitura de São Paulo, e a imagem da presidente Dilma de braços dados e sendo lançada a reeleição por Kátia Abreu, no anúncio do Plano Safra 2012, devem continuar nos indignando, mas não mais deveriam nos surpreender. 

Cientes de que essa opção poderia resultar em instabilidades inclusive junto a setores sociais historicamente aliados, como complemento à fórmula de governança, Lula e Dilma vêm apostando fortemente num instrumento político que poderíamos denominar de “desmobilização social”. Para implementá-lo, os governos Lula/Dilma tem-se agarrado numa ampla gama de “inibidores sociais”. Tais inibidores são constituídos por diferentes estratagemas. Citamos três deles que, a nosso ver, tem sido mais eficazes. 1) a adoção massiva de programas governamentais de cunho assistencial, que retira muitas pessoas das fileiras das lutas por mudanças mais profundas; 2) o uso da imagem e a ação empedernida de sujeitos remanescentes de movimentos e organizações sociais nas fileiras governamentais, que buscam “amaciar” a relação entre estes movimentos e o governo; 3) a criminalização/repressão às lideranças e segmentos da sociedade organizada que insistem nas lutas por mudanças estruturantes no campo e no enfrentamento às conseqüências advindas da opção governamental. A criminalização de militantes e organizações sociais em curso no caso da UHE Belo Monte é um exemplo típico deste último estratagema governamental. 

Relativamente ao campo brasileiro, a “desmobilização social” somada aos “incentivos” estatais em curso tem produzido um exponencial fortalecimento de atores políticos altamente reacionários, a saber, as empresas multinacionais que controlam o sistema de produção de commodities agrícolas, os fazendeiros-latifundiários e o grupo que lhes dá sustentação no Congresso Nacional, os ruralistas. A devastação do Código Florestal e o ataque ferrenho aos direitos dos povos indígenas e quilombolas, por meio da PEC 215, são dois exemplos que se situam nessa correia, sem limites e sem escrúpulos, de violências e interesses deste setor minoritário e historicamente privilegiado em nosso país. 

No campo político, não custa lembrar que, no Paraguai, o golpe contra o presidente Lugo foi planejado, financiado e executado por estes mesmos atores. 

Diante desse contexto de total atrelamento governamental com as forças reacionárias do agronegócio no Brasil e a conseqüente falta de compromisso para com os povos indígenas, quilombolas e campesinos, a estes não resta outra alternativa senão empunhar as “bandeiras” e ir para o enfrentamento sem qualquer tipo de subterfúgio e amarras, sejam elas históricas, partidárias e/ou financeiras. 

Nas ruas, nas ocupações, nas retomadas das terras invadidas pelo agronegócio, com os povos do campo, sempre e de cabeça erguida, “sem medo de ser feliz” e sem medo dos atuais capachos do capital em nosso país. 

Brasília, DF, 1º de agosto de 2012.