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27 de maio de 2013

REDE DE MARINA PEGA DILMA: A ex-senadora fisga parcela do eleitorado petista, diz pesquisa

Marina vai se consolidando como a candidata mais viável da oposição e como um grande enigma para todos os políticos tradicionais: como uma candidata sem estrutura partidária e sem grandes aparições na mídia, consegue manter-se competitiva no Brasil?

REDE DE MARINA PEGA DILMA: A ex-senadora fisga parcela do eleitorado petista, diz pesquisa

9 de agosto de 2012

Entre heróis e empecilhos, os atuais capachos do capital

No dia internacional dos povos indígenas compartilho esse texto com vocês. O texto desnuda, para além do discurso oficial, o retrocesso nas políticas públicas para as populações tradicionais no Brasil. Uma boa leitura e bom dia de luta para todos os povos da floresta e seus aliados.

Fonte da notícia: Cleber César Buzatto - Secretário Executivo do Cimi


Lula e Dilma adotaram uma fórmula de governança altamente danosa aos povos indígenas, quilombolas e campesinos que dependem da terra e do território para a sobrevivência física e cultural no Brasil. Essa fórmula associa ao menos dois grandes instrumentos, o incentivo político e financeiro a um modelo econômico desenvolvimentista, altamente dependente da exportação de produtos primários, e a aposta na “desmobilização social”, com no uso indiscriminado de “inibidores sociais”, a fim de manter sob controle as potenciais tensões resultantes de sua opção. 

Lula foi eleito, em 2002, com o voto dos “pequenos do campo” das mais distantes e diferentes regiões do país, sob o signo da esperança, o que provocou um tsunami de expectativas de que finalmente seriam realizadas no país as mudanças estruturantes pelas quais essas populações vinham lutando e dando a vida historicamente. Era forte o sentimento de que o novo governo adotaria medidas efetivas e eficazes no intuito de implementar uma reforma agrária e agrícola ampla e profunda, de acelerar os procedimentos administrativos de reconhecimento, demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas, de proteger o meio ambiente e as lideranças sócio-populares, combatendo, dessa maneira, a sanha voraz e assassina dos grandes proprietários de terras do país e mudando a injusta estrutura fundiária brasileira. 

A traição à confiança e às expectativas dos setores populares do campo brasileiro não demorou vir à tona. Já nos primeiros meses de 2003, todos os indicativos apontavam, inequivocamente, que o novo governo havia optado pelo “desenvolvimentismo” como modelo econômico. Resultou, como consequência dessa opção, a escolha dos atores que iriam implementá-lo, e que por isso deveriam ser “incentivados”, bem como, daqueles setores que, por representarem riscos à sua implementação, precisariam ser “combatidos”. 

O fato de Lula ter chamado os usineiros plantadores de cana de “heróis” nacionais, eles que são reconhecidos destruidores do meio-ambiente, muitos dos quais exploradores de mão-de-obra escrava em suas usinas e alguns, inclusive, responsáveis pelo assassinato de centenas de lideranças populares na disputa pelas terras ao longo da história, e se referido publicamente aos povos indígenas como “empecilhos” ao desenvolvimento do país situa-se nesse contexto. 

Ao radicalizar a opção pelo desenvolvimentismo, o governo Dilma aprofunda a retração dos processos de reconhecimento, demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas; instala um verdadeiro “Estado de exceção” ao publicar a Portaria 303/2012 na tentativa de rever procedimentos já finalizados de demarcação e de facilitar a exploração das terras indígenas; retira completamente de pauta a temática da reforma agrária, sem nem ao menos ter sido promovida a atualização dos índices de produtividade que remontam à década de 1970. A desidratação orçamentária e a desestruturação dos órgãos públicos, Funai e Incra, também podem ser situadas neste contexto da opção feita por Lula/Dilma. 

Neste ínterim, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) constitui-se no instrumento ideológico e financeiro, impositivo e agressivo, posto em prática a qualquer custo com a finalidade de implementar o modelo adotado. No que diz respeito ao campo, tudo tem sido feito para favorecer a apropriação e a exploração dos territórios, bem como o deslocamento das commodities agrícolas e minerais até os portos das mais diferentes regiões brasileiras. Para isso, o que efetivamente está na pauta governamental é a construção de rodovias, ferrovias, hidrovias, hidroelétricas. 

Olhando por este viés, podemos afirmar que Lula e Dilma são os atuais instrumentos usados pelo capital para efetivar os seus interesses. Fazem, com o PAC, o mesmo papel de “capachos” feito pelos militares e o seu “Milagre Brasileiro”, assim como, por Fernando Henrique Cardoso e o seu “Avança Brasil”. 

Neste sentido, a imagem de Lula, de mãos dadas e com sorriso no rosto, celebrando a aliança com Paulo Maluf na disputa pela Prefeitura de São Paulo, e a imagem da presidente Dilma de braços dados e sendo lançada a reeleição por Kátia Abreu, no anúncio do Plano Safra 2012, devem continuar nos indignando, mas não mais deveriam nos surpreender. 

Cientes de que essa opção poderia resultar em instabilidades inclusive junto a setores sociais historicamente aliados, como complemento à fórmula de governança, Lula e Dilma vêm apostando fortemente num instrumento político que poderíamos denominar de “desmobilização social”. Para implementá-lo, os governos Lula/Dilma tem-se agarrado numa ampla gama de “inibidores sociais”. Tais inibidores são constituídos por diferentes estratagemas. Citamos três deles que, a nosso ver, tem sido mais eficazes. 1) a adoção massiva de programas governamentais de cunho assistencial, que retira muitas pessoas das fileiras das lutas por mudanças mais profundas; 2) o uso da imagem e a ação empedernida de sujeitos remanescentes de movimentos e organizações sociais nas fileiras governamentais, que buscam “amaciar” a relação entre estes movimentos e o governo; 3) a criminalização/repressão às lideranças e segmentos da sociedade organizada que insistem nas lutas por mudanças estruturantes no campo e no enfrentamento às conseqüências advindas da opção governamental. A criminalização de militantes e organizações sociais em curso no caso da UHE Belo Monte é um exemplo típico deste último estratagema governamental. 

Relativamente ao campo brasileiro, a “desmobilização social” somada aos “incentivos” estatais em curso tem produzido um exponencial fortalecimento de atores políticos altamente reacionários, a saber, as empresas multinacionais que controlam o sistema de produção de commodities agrícolas, os fazendeiros-latifundiários e o grupo que lhes dá sustentação no Congresso Nacional, os ruralistas. A devastação do Código Florestal e o ataque ferrenho aos direitos dos povos indígenas e quilombolas, por meio da PEC 215, são dois exemplos que se situam nessa correia, sem limites e sem escrúpulos, de violências e interesses deste setor minoritário e historicamente privilegiado em nosso país. 

No campo político, não custa lembrar que, no Paraguai, o golpe contra o presidente Lugo foi planejado, financiado e executado por estes mesmos atores. 

Diante desse contexto de total atrelamento governamental com as forças reacionárias do agronegócio no Brasil e a conseqüente falta de compromisso para com os povos indígenas, quilombolas e campesinos, a estes não resta outra alternativa senão empunhar as “bandeiras” e ir para o enfrentamento sem qualquer tipo de subterfúgio e amarras, sejam elas históricas, partidárias e/ou financeiras. 

Nas ruas, nas ocupações, nas retomadas das terras invadidas pelo agronegócio, com os povos do campo, sempre e de cabeça erguida, “sem medo de ser feliz” e sem medo dos atuais capachos do capital em nosso país. 

Brasília, DF, 1º de agosto de 2012.

29 de maio de 2012

Bancada Verde divulga nota sobre os vetos ao Código Florestal


Como membro do Diretório Nacional do Partido Verde recebi a nota de nossa bancada federal fazendo uma avaliação dos impactos dos vetos ao Código Florestal feitos pela Presidente Dilma. Os deputados verdes, de uma forma geral, avaliaram positivamente os vetos. Conheça na integra a nota dos parlamentares verdes:

NOTA DA BANCADA DO PARTIDO VERDE

SOBRE OS VETOS AO CÓDIGO FLORESTAL APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI 12.651/2012 E À EDIÇÃO DA MP 571/2012

Nos termos dos diplomas legais publicados na data de hoje, tanto a Lei Nº 12.651/2012 quanto a Medida Provisória Nº 571/2012, verifica-se uma substancial modificação nos termos do texto aprovado, em última instância, pela Câmara dos Deputados, referente ao Projeto de Lei do Código Florestal.


Inicialmente, recuperaram-se os princípios e objetivos do Código Florestal, dentre eles o reconhecimento das florestas existentes no território nacional e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os habitantes do País e a afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos, e com a integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras;


A Medida Provisória Nº 571 definiu no tempo e no espaço o que vem a ser a prática agronômica de pousio, conferindo, também, neste caso, maior segurança jurídica e evitando-se que áreas em estágios iniciais de regeneração, como no caso da Mata Atlântica, pudessem ser consideradas como consolidadas e, portanto, passíveis de utilização.


As várzeas, apicuns e salgados são resgatados como áreas de preservação permanente, evidenciando a importância da associação com o ecossistema mangue, que assim passam a ser, também, protegidos. Ao mesmo tempo em que propicia ao Brasil cumprir os compromissos assumidos nas Convenções Internacionais, que tratam da proteção dos sistemas úmidos. Nos preocupa, contudo, a redação dada pelo art. 11-A, no seu § 1º, que mesmo estabelecendo critérios, continua a permitir o desenvolvimento da atividade de carcinicultura em apicuns e salgados,


No que diz respeito a definição da largura da faixa de passagem de inundação, em áreas urbanas e regiões metropolitanas, bem como das áreas de preservação permanente, serem estabelecidas pelos planos diretores e leis, o veto resgata a necessidade de observância dos critérios mínimos de proteção, voltados, principalmente, para a prevenção aos inúmeros acidentes ambientais que, a cada início de ano, assolam o nosso país, na forma de inundações e desmoronamentos. Também clarifica as regras em consonância com o disposto na Lei Complementar Nº 140/2011.


No que tange ao Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, o veto valoriza a participação de importantes colegiados, a exemplo do CONAMA, na definição de tais temas, conferindo maior legitimidade e segurança em todo o processo. Obviamente com ganhos ambientais.


O veto ao artigo 43, por sua vez, diminui a proteção ambiental, uma vez que, as concessionárias de Energia Elétrica e de Abastecimento de Água, usualmente, detêm concessões quase que eternas para a exploração desses serviços. Entendemos ser razoável que as mesmas também participem da recuperação e da manutenção de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente existentes na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração, pois são beneficiárias diretas desses recursos ambientais, até mesmo na perspectiva do interesse público de que este serviço não venha a faltar ou ser prestado com uma qualidade não adequada para a população. O veto, neste caso, diminui a proteção ambiental.


Ao exigir, nos termos do artigo 61-A da Medida Provisória Nº 571/2012, a recomposição das respectivas faixas marginais para todos os imóveis rurais desmatados até 22 de julho de 2008, garante-se maior segurança jurídica a tal fato, uma vez que o artigo vetado previa apenas e claramente a recuperação ao longo dos cursos d’água de largura de até 10 metros, independentemente do tamanho da propriedade, com faixas pré-estabelecidas de 15 metros, ficando omisso para os rios com largura acima de 10 (dez) metros.


A redação proposta na Medida Provisória trata as propriedades com até 10 (dez) módulos fiscais, que representam cerca de 90% (noventa por cento) das propriedades do Brasil e que ocupam apenas 24% (vinte e quatro por cento) da área total agrícola, sendo responsável por 70% (setenta por cento) da produção de alimentos, de forma diferenciada, sendo que para até 4 (quatro) módulos a recomposição se dará em, no máximo, 20% (vinte por cento) da propriedade.

As faixas previstas variam de 5 (cinco) a 15 (quinze) metros para os imóveis de até 4 (quatro) módulos.


Para os imóveis entre 4 (quatro) e 10 (dez) módulos, a faixa será de 20 (vinte) metros para rios com até 10 (dez) metros de largura e de 30 (trinta) a 100 (cem) metros para rios com largura acima de 10 metros.


Para as demais propriedades, acima de 10 módulos, para rios com até 10 metros, a recuperação será de 30 metros e de 30 a 100 metros para os rios com largura acima de 10 metros. Nestes dois casos, a recuperação será integral.


De uma forma geral, a definição das faixas é positiva, pois diminui a insegurança jurídica e garante, mesmo em patamares ainda não ideais, que a recomposição dessas áreas de preservação permanente aconteça. Por outro lado, a redação dada ao caput do artigo 61-A, no âmbito da MP 571, consolida todas as atividades agrossilvipastoris de ecoturismo e turismo rural, estabelecidas nas propriedades até 22 de julho de 2008. Continua neste dispositivo a mesma anistia com a utilização da mesma data, a qual, no nosso entendimento, deveria ser 21 de setembro de 1999, data do primeiro Decreto regulamentador da Lei de Crimes Ambientais.


Finalizando, entendemos que as premissas e princípios adotados na definição dos vetos e na edição da Medida Provisória nº 571, de 2012, recuperam, em parte, as preocupações ambientais apontadas pelo Partido Verde, por ocasião da discussão da matéria no Congresso Nacional, principalmente, no que diz respeito à manutenção dos institutos da Área de Preservação Permanente e da Reserva Legal, e da obrigatoriedade de sua recomposição, mesmo que de forma parcial. Melhor seria o veto total ao Projeto de Lei nº 1876 de 1999.


Brasília, 28 de maio de 2012.


BANCADA DO PARTIDO VERDE