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9 de setembro de 2011

Emenda do desmatamento: explicação do vereador não convence

Ontem participei de debate na Rádio Liberal/CBN, onde tive a oportunidade de ouvir os argumentos do vereador Raimundo Castro (PTB) sobre as alterações ao Plano Diretor de Belém (PDU), promovidas pela Câmara de Vereadores.

O vereador argumentou que a redução das áreas verdes na orla do rio maguari, protegidas pelo PDU, é justificada pela necessidade de liberar terras para programas de habitação popular e, com isso, conter as invasões em nossa cidade, que são fruto do déficit habitacional.

Esquece o vereador que o déficit não foi gerado pela inexistência de terra públicas, mas pela histórica ausência de políticas públicas de habitação no município. Além disso, a própria prefeitura, que deveria ser a mais interessada na liberação dessas áreas, vetou o projeto do dileto vereador. A Câmara contribuiria melhor com a solução do problema se usasse seu poder político para exigir da prefeitura de Belém a regulamentação do PDU.

Belém, senhor vereador, não possui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e, muito menos, o Fundo Municipal, para onde deveriam convergir os recursos dos instrumentos tributários previstos no PDU.

O IPTU progressivo no tempo, que nunca foi efetivamente implantado, poderia desestimular, para desespero dos especuladores, a retenção especulativa de terrenos vazios e incentivar o uso produtivo do solo urbano. A lei da outorga onerosa do direito de construir poderia proporcionar uma distribuição mais justa dos ônus decorrentes das obras e serviços públicos implantados, gerando recursos para aplicar nas atividades previstas no Estatuto das Cidades como: regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; e, proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico.

Poderia escrever aqui algumas laudas sobre os instrumentos do PDU que ajudariam, de forma mais sistemática, na intenção dos vereadores, mas gostaria de retomar a questão da escolha da área alvo do projeto.

O polígono, milimetricamente definido pelo autor do projeto em uma extensa floresta às margens do rio maguari, parece ter sido fruto de um sonho legislativo do vereador. Fico imaginando o vereador acordando e falando, em meio ao seu desjejum, para os familiares : "tive uma visão de uma terra que emana leite e mel e que darei ao povo de nossa cidade". Assim, simples. 

Em meio a sua visão, o autor do projeto não apresenta um argumento técnico sequer que justifique a desfiguração do PDU e o comprometimento da política ambiental do município. No entanto, é de amplo conhecimento a corrida imobiliária que iniciou com o anuncio da construção da ponte Outeiro/Mosqueiro, o que nos dá algumas pistas dos verdadeiros interesses envolvidos na proposta.

Se a decisão da Câmara for mantida, estarão ameaçadas toda a biodiversidade local, as inúmeras nascentes e igarapés e, o mais grave, o modo de vida das populações ribeirinhas remanescentes e o acesso das futuras gerações aos poucos recursos naturais que ainda restam na cidade.

Senhores vereadores, não contem com a resignação da sociedade civil. Vamos resistir e buscar os meios legais para provar a inconstitucionalidade da emenda do desmatamento.

Um comentário:

  1. Este assunto é de suma importância à população, porém o que falta é a falta de interesse da sociedade bem como a inexistência do princípio da publicidade por parte dos poderes públicos, onde tem a obrigação de explanar as vantagens e desvantagens de qualquer projeto de relevada importância como este, porém estamos aqui, de olhos abertos para tal situação

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